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Última atualização: 5 de setembro de 2026

Contrato de Adesão para Licença de Software como Serviço (SaaS)

Plataforma Agendavel — AIBELO TECNOLOGIA LTDA.

Identificação do documento

  • Fornecedora: AIBELO TECNOLOGIA LTDA.
  • CNPJ: 68.022.074/0001-62
  • Sede: Avenida Paulista, nº 1.636, sala 1105, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01310-200
  • Versão: 1.0
  • Data do documento: 05 de setembro de 2026
  • Data de vigência: 05 de setembro de 2026
  • Canal contratual: contato@agendavel.com
  • Canal de suporte: contato@agendavel.com
  • Canal de privacidade: privacidade@agendavel.com

Finalidade do documento. Este Contrato disciplina exclusivamente a contratação empresarial da licença SaaS. A conduta dos usuários e o uso da vitrine são regidos pelos Termos Gerais de Uso; a transparência aos titulares é regida pela Política de Privacidade; e o tratamento de Dados da Organização é detalhado no Acordo de Tratamento de Dados Pessoais — DPA/LGPD.

Quadro-Resumo da contratação

Contratante, CNPJ/CPF, representante, unidade(s), Plano e módulos, usuários e profissionais incluídos, periodicidade, preço inicial, vencimento e prazo inicial: conforme condição comercial aceita eletronicamente na contratação, cujo registro (data, hora e usuário do aceite) é feito eletronicamente.

  • Renovação automática: sim — renovação automática por períodos iguais; aviso prévio de 30 (trinta) dias na periodicidade anual.
  • Exportação pós-término: 30 dias.
  • Backups residuais: até 90 dias após eliminação do ambiente ativo.
  • Canal de suporte: contato@agendavel.com
  • Data do aceite: registrada eletronicamente.

Cláusula Primeira — Formação e hierarquia

Partes identificadas. A Aibelo é a fornecedora da Plataforma; o Contratante é a pessoa identificada no Quadro-Resumo, proposta, pedido ou cadastro eletrônico.

  • I — Aceite eletrônico. o Contrato é formado por clique, assinatura eletrônica, pagamento, ativação ou uso após acesso prévio às condições.
  • II — Poderes de representação. quem aceita declara possuir poderes para vincular o Contratante.
  • III — Prova da contratação. logs, versão, data, hora, IP, dispositivo, autenticação e comprovantes poderão demonstrar o aceite.
  • IV — Contratação empresarial. a contratação destina-se prioritariamente ao exercício de atividade econômica ou profissional, sem excluir normas obrigatórias eventualmente aplicáveis.
  • V — Ordem de prevalência. em caso de conflito, prevalecem:
    • a) Aditivo específico. instrumento posterior assinado pelas partes;
    • b) Condição comercial. Quadro-Resumo, proposta, pedido ou tela aceita;
    • c) DPA/LGPD e anexos. para tratamento de dados e especificações operacionais;
    • d) Contrato SaaS. para licença, cobrança, SLA e relação B2B;
    • e) Termos Gerais de Uso. para acesso, conduta, vitrine e usuários;
    • f) Política de Privacidade. para transparência aos titulares; e
    • g) Materiais informativos. apenas quando não conflitarem com os documentos anteriores.
  • VI — Definições incorporadas. os termos definidos nos Termos Gerais de Uso e no DPA/LGPD aplicam-se também a este Contrato, quando compatíveis com seu objeto.

Cláusula Segunda — Objeto e licença

Objeto principal. A Aibelo disponibiliza acesso remoto à Plataforma Agendavel no modelo SaaS para apoio à gestão de estabelecimentos e prestadores de serviços, conforme o Plano.

  • I — Licença limitada. temporária, onerosa, não exclusiva, intransferível e restrita ao uso interno do Contratante.
  • II — Sem aquisição. não há transferência de código-fonte, propriedade, licença definitiva ou titularidade.
  • III — Ambiente contratado. o uso limita-se às organizações, unidades, usuários, profissionais e volumes incluídos.
  • IV — Restrições técnicas. é proibido copiar, sublicenciar, descompilar, realizar engenharia reversa, explorar vulnerabilidades ou contornar controles.
  • V — Automação autorizada. robôs, raspagem e integrações dependem de interface oficial ou autorização escrita.
  • VI — Concorrência indevida. é proibido acessar o sistema para reproduzir funcionalidades ou obter segredos comerciais.
  • VII — Excesso de limites. poderá gerar cobrança adicional, migração de Plano, limitação ou suspensão proporcional.

Cláusula Terceira — Planos e evolução

Condições registradas. Plano, módulos, limites, preço e periodicidade são aqueles efetivamente apresentados e aceitos.

  • I — Evolução contínua. a Plataforma poderá receber melhorias, correções, automações e mudanças de interface sem aditivo.
  • II — Preservação essencial. durante período pago, alterações não eliminarão substancialmente a finalidade essencial sem alternativa equivalente ou encerramento proporcional.
  • III — Módulos opcionais. podem exigir contratação, homologação, aceite específico ou cobrança própria.
  • IV — Recursos beta. são experimentais e podem ser alterados ou descontinuados sem garantia de continuidade.
  • V — Recursos de terceiros. dependem de disponibilidade, regras, preços e homologações externas.

Cláusula Quarta — Cadastro e usuários

  • I — Dados corretos. o Contratante fornecerá informações verdadeiras, completas e atualizadas.
  • II — Administrador responsável. o Contratante designa administradores e responde por configurações, convites e permissões.
  • III — Credenciais individuais. senhas não devem ser compartilhadas.
  • IV — Atos da conta. operações com credenciais válidas podem ser atribuídas ao Contratante, salvo falha imputável à Aibelo.
  • V — Revogação imediata. acessos devem ser removidos após desligamento ou mudança de função.
  • VI — Menor privilégio. permissões devem se limitar ao necessário para cada função.
  • VII — Auditoria técnica. a Aibelo poderá registrar eventos para segurança, suporte, cobrança e prevenção a fraude.

Cláusula Quinta — Implantação e migração

  • I — Escopo contratado. configuração, treinamento e migração somente estão incluídos quando previstos.
  • II — Cooperação necessária. prazos dependem do envio correto de dados, acessos, decisões e validações.
  • III — Qualidade da origem. a importação depende de formato, integridade, consistência e legalidade dos arquivos.
  • IV — Validação obrigatória. o Contratante deverá conferir amostras, saldos, cadastros e relatórios antes do uso definitivo.
  • V — Backup da origem. o Contratante manterá cópia íntegra do sistema anterior.
  • VI — Sem validação profissional. a Aibelo não confirma a correção contábil, fiscal, trabalhista, clínica ou comercial dos dados.
  • VII — Serviço adicional. limpeza, enriquecimento, customização, conciliação manual ou nova importação poderão ser cobrados.
  • VIII — Aceite da implantação. uso produtivo ou aprovação expressa caracteriza aceite, ressalvados vícios ocultos comprovados.

Cláusula Sexta — Disponibilidade e suporte

  • I — Disponibilidade razoável. a Aibelo empregará esforços comercialmente razoáveis, sem garantia de operação ininterrupta.
  • II — Manutenção. intervenções programadas serão preferencialmente comunicadas; emergenciais podem ocorrer sem aviso.
  • III — Exclusões. falhas de internet, dispositivos, terceiros, força maior, uso indevido e manutenção não integram eventual SLA.
  • IV — Suporte conforme Plano. canais, horários, prioridades e escopo são os informados na contratação.
  • V — Sem consultoria profissional. o suporte não substitui orientação jurídica, contábil, fiscal, trabalhista, médica ou financeira.
  • VI — Estimativas. prazos de resposta ou correção são metas, salvo SLA escrito específico.
  • VII — Continuidade do Contratante. o Contratante deve manter procedimento alternativo razoável para agenda, atendimento e recebimento.

Cláusula Sétima — Integrações e comunicações

  • I — Dependência externa. integrações dependem de APIs, contas, permissões, homologações e políticas de terceiros.
  • II — Custos externos. tarifas de WhatsApp, SMS, e-mail, bancos, pagamentos e adquirentes podem ser cobradas separadamente.
  • III — Credenciais externas. o Contratante manterá válidos tokens, certificados e contas necessárias.
  • IV — Mensagens do Contratante. conteúdo, destinatários, base legal, frequência e descadastro são responsabilidade do Contratante.
  • V — Entrega não garantida. bloqueios, filtros, números inválidos e decisões dos provedores podem impedir a entrega.
  • VI — Descontinuação. integração encerrada por terceiro poderá ser substituída, limitada ou descontinuada com solução proporcional quando essencial.

Cláusula Oitava — Vitrine e serviços de terceiros

  • I — Ferramenta tecnológica. a Aibelo fornece infraestrutura de publicação e agendamento, mas não presta os serviços anunciados.
  • II — Responsabilidade do estabelecimento. preços, horários, fotos, descrições, profissionais, políticas e disponibilidade são do Contratante.
  • III — Relação direta. a prestação do serviço ocorre diretamente entre Contratante, Profissional e Cliente Final.
  • IV — Execução e consumidor. qualidade, segurança, habilitações, atrasos, cancelamentos, reembolsos e direitos do consumidor cabem ao Contratante.
  • V — Sem garantia de demanda. não há garantia de visibilidade, agendamentos, comparecimento ou faturamento.
  • VI — Termos aplicáveis. regras operacionais completas da vitrine constam dos Termos Gerais de Uso.
  • VII — Enquadramento dos profissionais. o Contratante é exclusivamente responsável por definir e formalizar o enquadramento jurídico de empregados, autônomos, parceiros, prestadores e demais profissionais vinculados à sua operação.
  • VIII — Salão-parceiro. quando aplicável a Lei nº 13.352/2016, o Contratante deverá celebrar e manter contrato escrito de parceria, cumprir regras de centralização de pagamentos, retenções, assistência sindical ou homologação e demais requisitos legais.
  • IX — Demandas profissionais. o Contratante defenderá, ressarcirá e manterá a Aibelo indene de reclamações trabalhistas, previdenciárias, fiscais ou civis apresentadas por seus profissionais, na proporção em que decorrerem do vínculo, gestão, remuneração, comissão, jornada, desligamento ou descumprimento imputável ao Contratante.

Cláusula Nona — Financeiro e pagamentos

  • I — Ferramenta de apoio. módulos financeiros não substituem escrituração contábil, fiscal ou bancária oficial.
  • II — Configuração do Contratante. resultados dependem de contas, taxas, categorias, métodos, adquirentes e saldos corretamente cadastrados.
  • III — Conferência humana. caixa, repasses, conciliações, comissões, gorjetas e relatórios devem ser validados.
  • IV — Sem custódia automática. salvo contratação expressa, a Aibelo não recebe, guarda ou movimenta recursos do Contratante.
  • V — Provedores de pagamento. liquidação, retenção, estorno e chargeback seguem regras próprias do provedor.
  • VI — Responsabilidade tributária. documentos fiscais, retenções, enquadramento e recolhimentos são do Contratante.
  • VII — Sem aconselhamento. relatórios e indicadores não constituem recomendação contábil, fiscal, financeira ou de investimento.

Cláusula Décima — Propriedade e confidencialidade

  • I — Titularidade da Aibelo. código, arquitetura, interface, marca, documentação, métodos e melhorias pertencem à Aibelo ou licenciantes.
  • II — Conteúdo do Contratante. o Contratante mantém direitos sobre conteúdo e dados lícitos que inserir.
  • III — Licença operacional. o Contratante autoriza hospedagem, cópia técnica, processamento e exibição necessários à operação.
  • IV — Garantia de direitos. o Contratante garante possuir autorização sobre textos, imagens, marcas e bases inseridas.
  • V — Dados agregados. a Aibelo pode produzir estatísticas agregadas ou anonimizadas sem revelar titular ou segredo comercial.
  • VI — Informações confidenciais. cada parte limitará o uso e o acesso ao necessário para executar o Contrato.
  • VII — Prazo de sigilo. o dever permanece por cinco anos após o término e sem limite para segredos comerciais protegidos.

Cláusula Décima Primeira — Proteção de dados

  • I — Documentos próprios. a Política de Privacidade informa os titulares; o DPA/LGPD regula as obrigações entre Aibelo e Contratante.
  • II — Papéis típicos. o Contratante é, em regra, controlador dos dados de sua operação; a Aibelo atua como operadora quando trata esses dados para fornecer a Plataforma.
  • III — Controladoria própria. a Aibelo atua como controladora para cadastro, cobrança, segurança, fraude, suporte, defesa e relacionamento próprio.
  • IV — Instruções lícitas. o Contratante garante base legal para dados, importações, campanhas e instruções.
  • V — Prevalência do DPA. em matéria de tratamento de Dados da Organização, prevalece o Acordo de Tratamento de Dados Pessoais.

Cláusula Décima Segunda — Segurança e incidentes

  • I — Medidas proporcionais. a Aibelo adotará medidas técnicas e administrativas razoáveis conforme risco e natureza dos dados.
  • II — Dever compartilhado. a segurança também depende de dispositivos, redes, senhas, permissões e treinamento do Contratante.
  • III — Aviso do Contratante. suspeitas de credencial comprometida ou acesso irregular serão comunicadas imediatamente.
  • IV — Aviso da Aibelo como operadora. a Aibelo notificará o Contratante sem demora injustificada e, em qualquer caso, em até 72 horas após tomar ciência de incidente confirmado envolvendo Dados da Organização, ainda que as informações iniciais sejam incompletas.
  • V — Complementação. informações adicionais serão fornecidas progressivamente, conforme investigação.
  • VI — Comunicação regulatória. quando controlador, o Contratante decide e realiza comunicações à ANPD e aos titulares dentro dos prazos legais, com cooperação da Aibelo.
  • VII — Registros. incidentes de dados pessoais serão documentados pelo prazo legal aplicável.

Cláusula Décima Terceira — Preço e inadimplência

  • I — Cobrança antecipada. salvo condição diversa, assinaturas são cobradas antecipadamente por ciclo.
  • II — Forma de pagamento. a cobrança pode ocorrer por cartão, Pix, boleto, débito ou outro meio disponibilizado.
  • III — Autorização recorrente. o meio recorrente pode ser cobrado pelos ciclos, excedentes e adicionais aceitos.
  • IV — Encargos. atrasos podem sofrer correção, juros de 1% ao mês e multa de 2%, além de despesas permitidas.
  • V — Suspensão. após aviso e prazo razoável, inadimplência pode gerar suspensão.
  • VI — Reajuste ordinário. os preços poderão ser reajustados anualmente pelo IPCA ou índice substituto.
  • VII — Reajuste comercial. qualquer aumento superior ao índice será informado com antecedência mínima de 30 dias do novo ciclo.
  • VIII — Descontos. promoções valem pelo prazo e condições informados, sem incorporação permanente.

Cláusula Décima Quarta — Vigência, renovação e arrependimento

  • I — Início. a vigência começa no aceite ou ativação, o que ocorrer primeiro.
  • II — Prazo. será mensal, anual ou outro indicado no Quadro-Resumo.
  • III — Renovação automática. somente ocorrerá quando essa condição estiver destacada e conscientemente aceita.
  • IV — Aviso anual. nos Planos anuais com renovação automática, a Aibelo enviará aviso ao contato cadastrado com antecedência mínima de 30 dias, informando data, preço aplicável e forma de cancelamento.
  • V — Plano mensal. o cancelamento impede novas renovações e mantém acesso até o final do ciclo pago, salvo justa causa.
  • VI — Plano anual. saída antecipada observará a condição comercial destacada na contratação e normas obrigatórias.
  • VII — Direito de arrependimento. quando o Contratante se enquadrar juridicamente como consumidor e a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, será respeitado o prazo legal de sete dias, contado da assinatura ou do recebimento do serviço, conforme o caso.
  • VIII — Sem reembolso automático. fora das hipóteses legais, comerciais ou de falha imputável à Aibelo, ciclos iniciados não são automaticamente reembolsáveis.
  • IX — Exportação prévia. antes do encerramento, o Contratante deve exportar dados que deseje conservar.

Cláusula Décima Quinta — Suspensão e rescisão

  • I — Suspensão preventiva. pode ocorrer para conter fraude, risco, dano, ilegalidade, excesso ou inadimplência.
  • II — Aviso e correção. quando possível, será concedido prazo para correção.
  • III — Rescisão imediata. fraude, ataque, conteúdo ilícito, reincidência ou risco grave autorizam término imediato.
  • IV — Rescisão pela Aibelo. o encerramento sem justa causa pela Aibelo será comunicado com antecedência mínima de 30 dias, com devolução proporcional de eventual período pré-pago não utilizado.
  • V — Efeitos financeiros. o término não elimina valores vencidos, encargos, indenizações ou obrigações sobreviventes.
  • VI — Sobrevivência. pagamentos, propriedade, confidencialidade, dados, responsabilidade e foro permanecem quando aplicável.

Cláusula Décima Sexta — Exportação e retenção

  • I — Exportação durante a vigência. o Contratante pode utilizar relatórios e recursos incluídos no Plano.
  • II — Formato estruturado. dados exportáveis serão disponibilizados em formatos estruturados de uso comum, como CSV, XLSX ou JSON, conforme a natureza e os recursos existentes.
  • III — Sem reprodução de concorrente. não há obrigação de replicar estrutura proprietária de outro sistema.
  • IV — Prazo pós-término. dados ativos permanecerão disponíveis por 30 dias para exportação, salvo bloqueio legal ou condição mais favorável.
  • V — Eliminação do ambiente ativo. após esse prazo, dados poderão ser eliminados ou anonimizados.
  • VI — Backups residuais. cópias protegidas poderão permanecer por até 90 dias adicionais, sem uso operacional regular.
  • VII — Retenção necessária. registros podem ser conservados para lei, segurança, fraude, faturamento e exercício de direitos.
  • VIII — Responsabilidade pela cópia. o Contratante deve baixar e conservar documentos necessários à sua atividade.

Cláusula Décima Sétima — Garantias e responsabilidade

  • I — Serviço existente. a Plataforma é fornecida conforme o estágio tecnológico e as funcionalidades contratadas.
  • II — Sem adequação universal. não há garantia de atendimento a regra interna ou legislação setorial não documentada.
  • III — Sem resultado econômico. não há garantia de faturamento, redução de custos, aquisição ou retenção de clientes.
  • IV — Revisão humana. automações, previsões e cálculos devem ser conferidos antes de decisões relevantes.
  • V — Danos diretos. cada parte responde por danos diretos comprovadamente decorrentes de violação que lhe seja imputável.
  • VI — Danos indiretos. na máxima extensão permitida, excluem-se danos reflexos, reputacionais, perda indireta de oportunidade e lucros cessantes indiretos.
  • VII — Limite financeiro. salvo hipóteses não limitáveis por lei, a responsabilidade agregada da Aibelo fica limitada ao total pago pelo Contratante nos 12 meses anteriores ao fato.
  • VIII — Exceções. o limite não se aplica a dolo, fraude, violação intencional de propriedade intelectual ou proibição legal.
  • IX — Indenização. o Contratante defenderá e indenizará a Aibelo por reclamações relacionadas a seus serviços, conteúdo, profissionais, dados, campanhas e obrigações, na proporção de sua responsabilidade.

Cláusula Décima Oitava — Disposições finais

  • I — Alterações. mudanças materiais serão informadas com antecedência mínima de 30 dias; alterações urgentes exigidas por lei, segurança, autoridade competente ou fornecedor essencial poderão ter efeito imediato.
  • II — Cessão. o Contratante depende de autorização para ceder; a Aibelo pode ceder em reorganização ou venda de ativos, preservando obrigações essenciais.
  • III — Independência. não se cria sociedade, franquia, mandato, emprego ou exclusividade.
  • IV — Invalidade parcial. disposição inválida será ajustada ao máximo efeito válido, preservando as demais.
  • V — Caso fortuito e força maior. nenhuma parte responderá por atraso ou descumprimento decorrente de caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil, enquanto perdurarem seus efeitos, permanecendo devidos os valores relativos aos serviços efetivamente prestados.
  • VI — Lei brasileira. aplicam-se as leis da República Federativa do Brasil.
  • VII — Foro. fica eleito o foro de São Paulo/SP nas relações empresariais, ressalvado foro obrigatório.
  • VIII — Assinatura eletrônica. as partes reconhecem meios eletrônicos admitidos para comprovar autoria e integridade.

Anexo I — Especificação do Plano

Agenda e agendamento online, cadastro de clientes, profissionais e permissões, vendas e caixa, financeiro e conciliação, comissões e repasses, estoque e produtos, pacotes e recorrências, comunicações, vitrine/marketplace, multiunidade e integrações: conforme plano e add-ons contratados, registrados na condição comercial aceita eletronicamente na contratação.

Suporte: contato@agendavel.com, em dias úteis e horário comercial.

Anexo II — Registro de aceite

  • Versão do Contrato: 1.0
  • Data e hora: registrada eletronicamente.
  • Usuário e e-mail: registrados eletronicamente.
  • IP e dispositivo: registrados conforme disponibilidade.
  • Plano, preço e periodicidade: conforme contratação.
  • Aceite dos Termos: registrado.
  • Aceite da Política de Privacidade: registrado quando aplicável.
  • DPA/LGPD: incorporado à contratação empresarial.