Termos Gerais de Uso
Plataforma Agendavel — regras para todos os perfis
Identificação do documento
- Responsável: AIBELO TECNOLOGIA LTDA.
- CNPJ: 68.022.074/0001-62
- Sede: Avenida Paulista, nº 1.636, sala 1105, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01310-200
- Versão: 1.0
- Data do documento: 05 de setembro de 2026
- Vigência: 05 de setembro de 2026
- Suporte: contato@agendavel.com
- Privacidade: privacidade@agendavel.com
Aplicação por perfil. Regras gerais aplicam-se a todos; a seção de Usuários Administrativos aplica-se a donos, gestores e recepcionistas; a seção de Profissionais aplica-se a quem executa serviços; e a seção de Cliente Final aplica-se a quem pesquisa, agenda, compra ou recebe atendimento.
Capítulo I — Disposições iniciais
Artigo 1 — Documentos e aceitação
- I — Aceitação vinculante. ao criar conta, acessar, administrar, prestar serviço ou agendar, o Usuário aceita estes Termos e documentos aplicáveis.
- II — Documentos relacionados. integram a relação, conforme o caso, o Contrato SaaS, a Política de Privacidade, o DPA/LGPD, regras do Plano e políticas do Estabelecimento.
- III — Prevalência. a hierarquia entre documentos é a definida no Contrato SaaS; para Cliente Final prevalecem também direitos obrigatórios do consumidor.
- IV — Capacidade. o Usuário declara capacidade para aceitar; menores usam funcionalidades destinadas a eles com participação do responsável quando exigido.
- V — Atualização. mudanças materiais serão comunicadas e poderão exigir novo aceite.
Artigo 2 — Natureza da Plataforma
- I — Software e vitrine. a Agendavel oferece ferramentas de gestão, comunicação, publicação e agendamento.
- II — Serviços independentes. a Aibelo não executa serviços de beleza, saúde, estética ou bem-estar e não dirige a atividade técnica dos Profissionais.
- III — Sem vínculo. o uso não cria emprego, parceria, sociedade, representação ou relação de consumo entre Aibelo e Profissional pelo serviço prestado.
- IV — Sem garantia de demanda. não há garantia de visibilidade, contratação, comparecimento, receita ou resultado técnico.
- V — Relação direta. o serviço é contratado diretamente entre Cliente Final e Estabelecimento ou Profissional responsável.
Capítulo II — Conta e uso aceitável
Artigo 3 — Cadastro e credenciais
- I — Dados verdadeiros. informações devem ser completas, corretas e atualizadas.
- II — Conta individual. cada pessoa deve usar credencial própria quando disponível.
- III — Proteção. é proibido compartilhar senha ou permitir acesso não autorizado.
- IV — Aviso de acesso indevido. suspeitas de fraude ou comprometimento devem ser comunicadas imediatamente.
- V — Permissões. a Organização deve conceder apenas os acessos necessários e removê-los no desligamento.
- VI — Verificação. a Aibelo pode solicitar documentos para segurança, fraude, pagamentos ou cumprimento legal.
Artigo 4 — Condutas proibidas
- I — Abuso técnico. é proibido copiar, descompilar, explorar vulnerabilidades, contornar controles ou automatizar sem autorização.
- II — Atividade ilícita. é proibido fraude, malware, spam, assédio, discriminação ilegal, identidade falsa ou violação de direitos.
- III — Dados excessivos. não devem ser inseridos dados pessoais ou sensíveis além do necessário.
- IV — Conteúdo perigoso. não podem ser anunciados serviços ilegais, enganosos, sem habilitação obrigatória ou que coloquem pessoas em risco.
- V — Medidas preventivas. a Aibelo pode limitar tráfego, conteúdo ou acesso diante de risco, denúncia plausível ou violação.
Capítulo III — Vitrine e agendamento
Artigo 5 — Responsabilidade pelas ofertas
- I — Preço do Estabelecimento. valores, descontos, sinais, adicionais e formas de pagamento são definidos exclusivamente pela Organização ou Profissional responsável.
- II — Horário do Estabelecimento. disponibilidade, duração, tolerância, encaixe, confirmação e bloqueios são administrados pela Organização.
- III — Conteúdo do anúncio. fotos, descrições, unidade, profissional, materiais, qualificações e condições são cadastrados ou aprovados pela Organização.
- IV — Serviço do prestador. execução, qualidade, higiene, segurança, habilitação, contraindicação e resultado são responsabilidade do Estabelecimento e Profissional.
- V — Vitrine limitada. a Agendavel fornece o ambiente tecnológico, mas não garante a exatidão de cada informação nem assume a obrigação de atender.
- VI — Correção e oferta. a Organização deve atualizar dados e cumprir ofertas válidas conforme a legislação.
Artigo 6 — Formação do Agendamento
- I — Status. o Agendamento pode ser confirmado automaticamente, depender de aprovação ou permanecer pendente.
- II — Sem reserva implícita. o simples envio não garante horário quando houver aprovação manual.
- III — Relação do serviço. a contratação ocorre diretamente entre Cliente Final e prestador.
- IV — Alteração material. mudança de horário, profissional, unidade, serviço ou preço deve ser informada e solucionada adequadamente.
- V — Conflito. duplicidade ou indisponibilidade deve ser resolvida pela Organização.
- VI — Prova eletrônica. históricos e notificações podem demonstrar solicitações, confirmações, alterações e cancelamentos.
Artigo 7 — Cancelamentos, atrasos e ausências
- I — Política visível. prazos, tolerâncias, sinal, multa, crédito, reembolso e reagendamento devem ser informados antes da confirmação.
- II — Cancelamento do Cliente. deve ser feito pelo canal disponível no prazo informado.
- III — Cancelamento do prestador. deve ser comunicado com antecedência razoável, oferecendo restituição, crédito ou alternativa quando cabível.
- IV — Atraso do Cliente. pode reduzir o tempo, exigir adaptação ou caracterizar ausência quando a regra for prévia e razoável.
- V — Atraso do prestador. a Organização deve informar e administrar a solução.
- VI — No-show. restrições futuras devem ser proporcionais, transparentes e não discriminatórias.
- VII — Direitos obrigatórios. nenhuma política afasta direito de arrependimento, reembolso ou proteção legal quando aplicável.
Artigo 8 — Pagamentos dos serviços
- I — Pagamento ao prestador. salvo fluxo específico informado, os valores são cobrados pelo Estabelecimento ou provedor indicado.
- II — Meios aceitos. dinheiro, Pix, cartão, pacote, crédito ou outro meio dependem da Organização.
- III — Terceiros financeiros. bancos, adquirentes e gateways podem reter, estornar, contestar ou bloquear transações conforme regras próprias.
- IV — Reembolso. a Organização responde por restituições, créditos e chargebacks relacionados ao serviço.
- V — Documentos fiscais. notas, recibos e tributos do serviço são responsabilidade do prestador.
Capítulo IV — Conteúdo e comunicações
Artigo 9 — Conteúdo dos Usuários
- I — Titularidade. o Usuário mantém direitos sobre conteúdo lícito que inserir.
- II — Licença operacional. autoriza hospedagem, adaptação técnica, exibição e transmissão necessárias ao funcionamento.
- III — Direitos de terceiros. é proibido violar marca, imagem, direito autoral, privacidade, sigilo ou segredo.
- IV — Imagem de clientes. a publicação exige autorização válida e observância das regras profissionais e de dados.
- V — Moderação. conteúdo ilegal, enganoso, ofensivo, perigoso ou infrator pode ser removido ou desindexado.
Artigo 10 — Avaliações
- I — Experiência real. avaliações devem corresponder a interação legítima.
- II — Sem manipulação. é proibido comprar, fabricar, pressionar ou retaliar avaliações.
- III — Privacidade e respeito. não podem ser divulgados dados pessoais, ofensas ou acusações ilícitas.
- IV — Moderação. a Agendavel pode analisar denúncias, sem obrigação de resolver disputa factual complexa.
- V — Sem endosso. avaliações refletem opiniões de terceiros e não constituem garantia da Aibelo.
Artigo 11 — Mensagens e integrações
- I — Mensagens operacionais. a Plataforma pode enviar confirmações, lembretes, segurança, suporte e alertas.
- II — Contato atualizado. o Usuário deve manter telefone e e-mail corretos.
- III — Marketing da Organização. destinatários, base legal, conteúdo, frequência e oposição são responsabilidade da Organização.
- IV — Serviços externos. WhatsApp, SMS, e-mail, mapas, bancos e pagamentos dependem de terceiros.
- V — Falha externa. a Aibelo não responde por bloqueio, filtro, indisponibilidade ou configuração externa fora de seu controle razoável.
Capítulo V — Privacidade e segurança
Artigo 12 — Tratamento de dados
- I — Política de Privacidade. as informações aos titulares sobre coleta, finalidades, bases legais, compartilhamentos, retenção e direitos constam da Política de Privacidade.
- II — Organização controladora. a Organização é, em regra, responsável pelos dados usados em atendimento, agenda, profissionais, marketing, prontuários, vendas e obrigações próprias.
- III — Aibelo operadora. a Aibelo trata Dados da Organização para fornecer a Plataforma conforme Contrato e DPA/LGPD.
- IV — Aibelo controladora. a Aibelo decide sobre cadastro próprio, cobrança, segurança, fraude, suporte e defesa.
- V — Dados sensíveis. informações de saúde, biometria e categorias sensíveis só devem ser inseridas quando necessárias e protegidas.
- VI — Menores. tratamentos devem observar melhor interesse e requisitos legais.
Artigo 13 — Retenção e desligamento
- I — Retenção por finalidade. dados são mantidos pelo tempo necessário ao atendimento, contrato, lei, segurança e exercício de direitos.
- II — Sem exclusão automática. o término de conta, vínculo ou Agendamento não apaga imediatamente todo histórico.
- III — Ex-profissionais e colaboradores. a Organização pode conservar dados para obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, contratuais, comissões, prestação de contas e defesa.
- IV — Bloqueio imediato. o acesso do desligado deve ser removido imediatamente, ainda que registros sejam preservados.
- V — Minimização. dados remanescentes devem ser limitados ao necessário e ter acesso restrito.
- VI — Backups. cópias residuais podem permanecer em ciclos técnicos protegidos até sobrescrita.
Artigo 14 — Segurança
- I — Medidas razoáveis. a Aibelo e a Organização adotam controles proporcionais aos riscos sob sua responsabilidade.
- II — Sem segurança absoluta. nenhum sistema é invulnerável.
- III — Dever do Usuário. senhas, dispositivos, redes e permissões devem ser protegidos.
- IV — Aviso. suspeitas de acesso irregular ou incidente devem ser comunicadas imediatamente.
- V — Cooperação. as partes devem preservar evidências e colaborar com contenção e obrigações legais.
Capítulo VI — Responsabilidade e encerramento
Artigo 15 — Disponibilidade e suspensão
- I — Esforço razoável. a Plataforma pode sofrer manutenção, atualização, falha emergencial ou indisponibilidade externa.
- II — Ambiente do Usuário. internet, energia, navegador, dispositivo e configurações locais são do Usuário.
- III — Continuidade do Estabelecimento. a Organização deve manter alternativa razoável para agenda e atendimento.
- IV — Suspensão. fraude, risco, abuso, ilegalidade, ordem de autoridade ou violação podem gerar bloqueio proporcional.
- V — Urgência. risco imediato pode justificar bloqueio sem aviso.
- VI — Regras B2B. SLA, créditos, preço e encerramento empresarial são regidos pelo Contrato SaaS.
Artigo 16 — Responsabilidades
- I — Prestador responsável. a Organização e o Profissional respondem pela legalidade, execução, qualidade, segurança e resultado dos serviços.
- II — Relações profissionais. vínculo, parceria, jornada, comissão, repasse e tributos não envolvem a Aibelo.
- III — Cliente responsável. o Cliente responde por dados fornecidos, comparecimento, pagamento e uso lícito.
- IV — Falha própria da Aibelo. a Aibelo responde por dano diretamente decorrente de falha que lhe seja legalmente imputável.
- V — Terceiros. a Aibelo não responde por serviço, atraso, cobrança, conteúdo ou conduta de terceiro, salvo obrigação legal.
- VI — Sem limite duplicado. o limite financeiro da relação B2B está exclusivamente no Contrato SaaS.
- VII — Direitos indisponíveis. nenhuma disposição afasta direitos ou responsabilidades que não possam ser limitados por lei.
Capítulo VII — Regras por perfil
Artigo 17 — Donos, gestores e recepcionistas
- I — Poderes limitados. devem agir dentro das permissões concedidas.
- II — Finalidade profissional. dados da Organização não podem ser usados para finalidade pessoal ou externa.
- III — Operações críticas. exclusão, estorno, fechamento, exportação e permissões devem ser reservados a perfis adequados.
- IV — Auditoria. a Organização deve revisar usuários e sessões, especialmente após desligamentos.
- V — Responsabilidade interna. divergências entre administradores e Organização não envolvem a Aibelo, salvo suporte técnico.
Artigo 18 — Profissionais
- I — Vínculo com a Organização. o acesso decorre de convite ou cadastro e não cria vínculo com a Aibelo.
- II — Perfil verdadeiro. nome, foto, especialidades, disponibilidade e habilitações devem ser corretos.
- III — Execução responsável. técnica, higiene, materiais, segurança e atendimento são do Profissional e da Organização.
- IV — Agenda atualizada. indisponibilidades, atrasos, férias e impedimentos devem ser informados.
- V — Sigilo. dados de clientes só podem ser usados para atendimento autorizado.
- VI — Comissões. valores exibidos dependem das regras da Organização; divergências devem ser tratadas com ela.
- VII — Salão-parceiro. quando aplicável, Organização e Profissional devem cumprir contrato escrito, centralização de recebimentos, retenções e demais requisitos legais.
- VIII — Desligamento. o acesso pode ser removido imediatamente, permanecendo registros necessários e direitos sobre dados pessoais quando cabíveis.
Artigo 19 — Cliente Final
- I — Vitrine de terceiros. a presença de prestador não constitui certificação ou garantia da Agendavel.
- II — Verificação prévia. o Cliente deve conferir preço, duração, local, profissional, política e status.
- III — Informações relevantes. deve fornecer dados corretos e alertas necessários ao atendimento.
- IV — Comparecimento. deve observar horário, tolerância, preparação e documentos.
- V — Pagamento. deve pagar ao Estabelecimento ou provedor indicado.
- VI — Reclamações. problemas de serviço, qualidade, cobrança ou reembolso devem ser dirigidos ao prestador, sem prejuízo de suporte técnico.
- VII — Emergência. a Agendavel não presta serviço médico ou emergencial.
- VIII — Avaliação honesta. deve refletir experiência real e respeitar terceiros.
Capítulo VIII — Disposições finais
Artigo 20 — Lei e conflitos
- I — Comunicações válidas. avisos e notificações poderão ser enviados pelo painel da Plataforma, aplicativo, e-mail, telefone ou outro canal cadastrado pelo Usuário ou pela Organização.
- II — Atualização de contato. o Usuário e a Organização devem manter seus dados de contato atualizados, considerando-se recebida a comunicação enviada ao último canal cadastrado.
- III — Lei brasileira. aplicam-se as leis da República Federativa do Brasil.
- IV — Solução inicial. as partes buscarão os canais disponíveis antes de medida judicial, sem impedir urgência.
- V — Foro empresarial. questões da Organização com a Aibelo seguem o Contrato SaaS.
- VI — Foro do consumidor. o Cliente Final preserva foro e direitos legalmente aplicáveis.
- VII — Nulidade parcial. a invalidade de uma disposição não afeta as demais.
- VIII — Aceite eletrônico. registros e meios eletrônicos admitidos podem comprovar as operações.
- IX — Idioma. a versão em português prevalece.